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LEGISLAÇÃO CB
 

   Até 2000 a lei protegia o cibista ou radioamador no que diz respeito à  montagem de antenas e respectivas linhas de transmissão. O proprietário do prédio (senhorio ou condóminos) não podiam recusar  a montagem das antenas e linhas de transmissão das ditas estações (ver Dec. Lei 147/87 de 24 de Março). Infelizmente a lei mudou e essa "protecção" que estava salvaguardada nessa lei simplesmente deixou de existir.
  " Relativamente à instalação de redes e estações, incluindo antenas, mantém-se o actual princípio de que o licenciamento radioeléctrico não dispensa quer as autorizações inerentes ao direito de propriedade, quer os actos de licenciamento, autorização ou outros previstos na lei, nomeadamente da competência dos órgãos autárquicos, os quais visam tutelar interesses diversos dos que estão cometidos à entidade gestora do espectro radioeléctrico."

Excerto do texto introdutório do Dec. Lei 151-A/2000 de 20 de Julho, publicado no site da Anacom e agora publicado neste site)

Decreto-Lei n.º 147/87 de 24 de Março ( Revogado )
Avisos de 29 de Maio de 2000
Portaria nº 329/2000
Decreto-Lei nº. 47/2000 de 24 de Março
Dec. Lei nº 151-A/2000 de 20 de Julho
ANACOM (antigo ICP) - Leg. CB

 

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