Até 2000 a lei protegia o cibista ou radioamador no que
diz respeito à montagem de antenas e respectivas linhas de
transmissão. O proprietário do prédio (senhorio ou condóminos) não podiam
recusar a montagem das antenas e linhas de transmissão das ditas
estações (ver Dec. Lei 147/87 de 24 de Março). Infelizmente a lei mudou e
essa "protecção" que estava salvaguardada nessa lei simplesmente deixou de
existir.
" Relativamente à instalação de redes e
estações, incluindo antenas, mantém-se o actual princípio de que o
licenciamento radioeléctrico não dispensa quer as autorizações
inerentes ao direito de propriedade, quer os actos de licenciamento,
autorização ou outros previstos na lei, nomeadamente da competência
dos órgãos autárquicos, os quais visam tutelar interesses diversos dos
que estão cometidos à entidade gestora do espectro radioeléctrico."
Excerto do texto introdutório do Dec. Lei 151-A/2000
de 20 de Julho, publicado no site da Anacom e agora publicado neste
site) |
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