MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Portaria nº 329/2000
de 9 de Junho
A Portaria nº 462/98. de 30 de Julho, aprovou em anexo as taxas aplicáveis aos
diferentes serviços de radiocomunicações. O novo regime jurídico aplicável ao
Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (serviço CB). aprovado pelo Decreto-Lei
nº 47/2000 de 24 de Março, introduziu maior flexibilização na utilização do
espectro radioeléctrico pelos utilizadores do serviço CB. Na sua decorrência,
deixam de ser devidas taxas quer pelo licenciamento das estações do serviço CB
quer pela utilização do espectro radioeléctrico, sujeitando-se apenas os
respectivos utilizadores ao pagamento de uma taxa única, a cobrar no acto de
registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
Nestes termos, importa
adequar, de conformidade, o tarifário aplicável ao serviço CB.
Assim:
Manda o Governo, pelo
Ministro do Equipamento Social, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 9º do
Decreto-Lei nº 207/92, de 2 de Outubro, e no nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei
nº 47/2000, de 24 de Março, que a secção «2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)» do
tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria nº 462/98, de
30 de Julho. passe a ter a seguinte redacção:
2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)
2.6.1
- Taxas de expediente
Código da taxa |
|
Taxa |
12 606 |
Taxa de registo de
utilizadores |
15.000$00 |
12 603 |
Selagem de emissor no local
de instalação |
3.500$00 |
12 604 |
Selagem de emissor nos
serviços |
1.000$00 |
12 605 |
2ª via de certificado de
ensaio tipo |
1.000$00 |
2.6.2 - Taxas de ensaios de homologação
Código da taxa |
|
Taxa |
32 601 |
Ensaio de tipo -
emissor/receptor |
10.000$00 |
32 602 |
Ensaio individual |
3.000$00 |
O Ministro do Equipamento Social. Jorge Paulo
Sacadura Almeida Coelho, em 23 de Maio de 2000.
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